Empresa não abre CAT e deve indenizar trabalhador

A Justiça do Trabalho em Limeira, no interior paulista, analisou nesta semana se o fato de a empresa não abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é motivo para indenização por danos morais ao trabalhador. A sentença é desta terça-feira (20/8).

Inicialmente, o empregado alegou que, numa manhã de outubro de 2022, sofreu um acidente de trajeto enquanto seguia de motocicleta até a empresa, que fica em Cordeirópolis.

Assim, um veículo colidiu com ele na via pública e o acidentado registrou boletim de ocorrência. Entre várias queixas trabalhistas, o trabalhador pediu indenização por danos morais pelo acidente de trabalho e a não abertura da comunicação.

A CAT serve para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. Além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), outros órgãos podem usar o documento.

CAT é obrigatória

Segundo o governo federal, a empresa é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte – em caso de morte, deve ser imediato.

Posteriormente, na audiência, o preposto afirmou que deixou de registrar o acidente por desconhecimento. Quem decidiu foi a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho.

Pelo artigo 21, IV, da Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é equiparável ao de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade acidentária, quando cabível.

No caso, a empresa não concorreu culposamente para o acidente, mas, para a juíza, a falta de emissão da CAT “denota falta de atenção às normas de saúde e segurança do trabalho e desrespeito ao trabalhador”.

Tal situação justifica a indenização por danos morais, no valor de R$ 5,5 mil. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.