Após determinação judicial para reintegração de uma funcionária gestante, a empresa atrasou o ato em 11 dias e justificou que não tinha o endereço da empregada. A versão não convenceu a Justiça do Trabalho e, agora, a empregadora deverá recolher a multa imposta na antecipação de tutela.
Na ação que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), a autora conseguiu comprovar que foi desligada no período que estava grávida – ela cumpria contrato de experiência. Mesmo nestes casos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o direito à estabilidade.
Cronologia
A liminar de reintegração da funcionária foi concedida em 7 de fevereiro deste ano. A ordem deveria ser cumprida no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200. A intimação ocorreu por meio de carta. Presumiu-se que a notificação foi recebida pela empresa no prazo de 48 horas de sua postagem, ou seja, em 10 de fevereiro.
No dia 19, a empresa regularizou sua representação processual e habilitou patrono, mas nada informou sobre eventuais dificuldades na reintegração da trabalhadora. No dia 26, a autora da ação reportou que, até aquela data, não tinha recebido a convocação de retorno à função.
No dia 27 de fevereiro, a empresa justificou a demora no cumprimento da ordem judicial porque estava em dificuldades para localizar o endereço atual da reclamante. Juntou a notificação extrajudicial com subscrição da funcionária nesta data.
Alegação enviesada
Diante da cronologia, o juiz Artur Ribeiro Gudwin não se convenceu das explicações da empresa. “É enviesada a sua alegação de que não tinha o endereço atual da trabalhadora, pois a singeleza do processo trabalhista e o ânimo em cumprir a ordem judicial lhe permitiriam contatar o advogado da reclamante para tal finalidade já em 19/02/2025, sendo dispensável a realização de notificação extrajudicial para a convocação de retorno”, afirmou em sentença assinada nesta terça-feira (16/12).
Além dos direitos trabalhistas reconhecidos na decisão, a empresa terá de pagar 11 dias de multa, conforme estabelecido na decisão provisória. Cabe recurso.
Foto: Yanalya/Freepik


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