Empresa forneceu celular e acessou mensagens, fotos e localização da funcionária durante a folga

Mesmo que o celular seja corporativo, o uso pessoal por parte da empregada e o monitoramento contínuo pelo empregador são válidos? Essa situação foi analisada pela 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) ao julgar pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais. A autora mencionou que, mesmo nas folgas, a empresa monitorava sua localização, acessou fotos íntimas e mensagens armazenadas no celular corporativo. A empresa, por sua vez, negou invasão de privacidade e afirmou que o telefone era de sua propriedade. Entres os pontos analisados pelo Judiciário estão se a trabalhadora tinha ciência do monitoramento e se havia proibição expressa para o uso pessoal do aparelho.

Celular corporativo, mas com uso pessoal

A trabalhadora sustentou que a empresa teve sua localização monitorada fora do horário de expediente e conversas privadas acessadas sem autorização.

Num dos episódios, conforme os autos, a empresa utilizou informações de localização para questionar a conduta da autora fora do horário de expediente, mencionando que possuía fotos dela em festas durante o período de atestado.

Outro ponto é que, ao se defender nos autos, a empregadora apresentou mensagens trocadas entre a autora e outra funcionária, também obtidas no celular corporativo.

Ainda de acordo com a autora, o proprietário da empresa acessou suas fotos íntimas e fez comentários vexatórios, além de ameaças de demissão.

Em sua defesa, a empresa defendeu a regularidade do uso do celular corporativo, alegando ser de sua propriedade e negando qualquer invasão de privacidade.

Sentença

A sentença do caso é do dia 14 deste mês e assinada pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho.

Sobre a controvérsia que envolve o uso do telefone, o magistrado registrou que não havia prova documental de que a trabalhadora soubesse do monitoramento nem de que houvesse proibição expressa para o uso pessoal do aparelho.

Documentos apresentados nos autos demonstraram que a direção da empresa utilizou dados de geolocalização para questionar hábitos da funcionária fora da jornada de trabalho.

Além disso, apontou como prova ilícita a juntada ao processo de mensagens de áudio trocadas entre a trabalhadora e outra empregada.

Ricardo apontou que as comunicações telemáticas são protegidas pelo sigilo de correspondência, sendo vedado o acesso de terceiros sem consentimento dos interlocutores ou autorização judicial.

Ao constatar a falta grave do empregador, o juiz declarou a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de todas as verbas devidas em uma demissão sem justa causa.

Também reconheceu a incidência de danos morais e fixou o valor em R$ 2 mil. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Gerada por IA

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