
Uma empresa que afirma ter caído no chamado “golpe do falso advogado” teve negado o pedido de urgência para bloquear R$ 27 mil transferidos por Pix após acreditar que o pagamento era necessário para liberar um suposto crédito judicial.
A empresa relatou que foi induzida a fazer uma transferência via Pix de R$ 27 mil por acreditar que a operação era uma etapa necessária para receber um crédito decorrente de um processo judicial. Depois de perceber que havia sido enganada, comunicou o caso à instituição financeira e acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto para situações de fraude envolvendo o Pix. No entanto, segundo os autos, o pedido administrativo foi recusado pela instituição recebedora.
Diante da negativa, a empresa ingressou com ação na Justiça para pedir o bloqueio imediato dos valores, a restituição do dinheiro ou o depósito judicial da quantia, além da preservação dos registros da transação.
Ao analisar o pedido, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira (SP), concluiu que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não estavam presentes naquele momento. Embora tenha reconhecido que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, a possível ocorrência da fraude, afirmou que ainda é necessária a produção de provas para esclarecer a dinâmica da operação, a atuação de cada instituição financeira envolvida, a observância das regras do sistema Pix e os motivos que levaram ao indeferimento do MED.
Golpe do falso advogado
O magistrado também destacou que não há comprovação de que os R$ 27 mil ainda estejam disponíveis em contas vinculadas à operação. Segundo ele, a própria empresa reconheceu que esse tipo de fraude costuma envolver a rápida dispersão dos valores, o que reduz a possibilidade de sucesso de um bloqueio posterior.
Outro fundamento foi o risco de que um bloqueio genérico atingisse recursos de terceiros ou valores pertencentes ao fluxo financeiro regular das instituições rés. Além disso, o juiz entendeu que determinar a restituição imediata da quantia equivaleria a antecipar os efeitos da decisão final, sem que houvesse elementos suficientes para definir a responsabilidade das instituições financeiras.
Com esses fundamentos, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência. O processo seguirá com a citação das instituições rés para apresentação de contestação e posterior análise do mérito da ação.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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