Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-empregada em R$ 5 mil por danos morais após realizar depósitos de pensão alimentícia em uma conta bancária incorreta, fato que culminou na prisão da trabalhadora por inadimplemento da obrigação alimentar. A sentença, do dia 22 deste mês, é do juiz Lucas Cilli Horta, de São José dos Campos (SP).
Durante o contrato de trabalho, a empresa recebeu ofício da 2ª Vara da Família e Sucessões de São José dos Campos determinando que efetuasse o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento da empregada, bem como realizasse o repasse para a conta bancária indicada judicialmente pelo genitor da filha da trabalhadora.
No entanto, a autora afirmou que a empresa continuou realizando as transferências via PIX para uma conta anteriormente utilizada pelo beneficiário, e não para a conta indicada na ordem judicial.
Como consequência, os valores não foram recebidos pelo destinatário, gerando o reconhecimento do inadimplemento da pensão alimentícia.
Em audiência, ela declarou que avisou a empresa repetidas vezes sobre o erro.
Embora os descontos tenham sido feitos nos valores corretos e dentro do prazo, os depósitos continuaram sendo direcionados para a conta errada, impossibilitando o acesso do beneficiário ao dinheiro.
A autora mencionou ainda que acabou sendo presa em razão do não pagamento da pensão e que precisou quitar novamente os valores para obter sua liberdade.
Nos autos, foi juntado o alvará de soltura, expedido após a quitação do débito alimentar, documento que comprovou a prisão da autora.
Ao analisar o caso, Horta concluiu que a prisão decorrente do erro no repasse da pensão configura dano moral presumido, dispensando prova específica dos prejuízos extrapatrimoniais.
O magistrado destacou que a privação da liberdade, por si só, representa grave violação à dignidade, à honra, à imagem e à integridade da pessoa.
A empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 5 mil. Cabe recurso.
Foto: Banco de Imagens/CNJ

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