Empresa é processada por impedir funcionária demitida de participar de confraternização

Após ser desligada do emprego, uma trabalhadora tentou participar da festa de confraternização da empresa, mas foi impedida. Por isso, na Justiça do Trabalho, pediu indenização por danos morais. Na mesma ação, a autora alegou dispensa discriminatória por causa de sua idade, mas foi rebatida pelo juiz do caso: “As alegações da reclamante chegam às raias do absurdo, seja porque conta com 52 anos, não sendo sequer possível seu enquadramento como idosa, seja porque a utilização da Súmula 443 do TST necessita que o empregado tenha alguma doença estigmatizante ou que lhe traga algum tipo de preconceito, o que obviamente não é caso”.

Impedimento de ir à confraternização

Os fundamentos para o pedido de indenização da autora foram perseguições e atos de assédio moral, perda do plano de saúde da empresa a que estava anteriormente ligada – ela se filiou ao da ré e foi desligada apenas sete dias após a admissão – e impedimento de participar da confraternização da empresa após a dispensa.

Ao analisar o pedido no dia 18 deste mês, a juíza Aline Maria Leporaci Lopes, da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concluiu que a autora não poderia estar presente na festa, pelo fato do desligamento: “Se a reclamante já tinha sido dispensada antes da data da confraternização, o que ocorreu licitamente, já que a autora não era portadora de qualquer garantia de emprego, por certo que não poderia comparecer a uma festa de uma instituição da qual não fazia parte”.

Dispensa discriminatória

Sobre a dispensa discriminatória, a magistrada concluiu que pela inexistência de ato discriminatório, porque não houve qualquer comprovação.

Na sentença, Aline mencionou que as partes firmaram contrato de experiência e no sétimo dia a reclamante foi dispensada. “Levando em consideração que a reclamante foi contratada a prazo determinado, e que na data da rescisão não era portadora de qualquer garantia de emprego, por certo que o empregador, mediante seu poder potestativo de dispensa, poderia plenamente rescindir o contrato. Assim a reclamada o fez e efetuou inclusive o pagamento da multa pela rescisão antecipada”.

Com o indeferimento dos pedidos, a autora pode recorrer.

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Foto: Pixabay

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