Empresa é condenada por impor turno que dificultava trabalhadora lactante

A Justiça do Trabalho reconheceu conduta discriminatória praticada por uma empresa contra funcionária lactante. A decisão, assinada nesta terça-feira (30/9), fundamentou a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento de indenização por danos morais. A mulher se queixava da mudança de turno que a impedia de amamentar o filho recém-nascido.

Mudanças unilaterais

A reclamante alegou que sofria perseguições sistemáticas por parte dos superiores, em especial de um supervisor que criou ambiente hostil na loja. Afirmou ser alvo de mudanças unilaterais no horário de trabalho, o que inviabilizava sua capacidade de amamentar o filho de apenas seis meses.

A empresa se defendeu, com a tese de que a mudança no horário de trabalho foi feita com base no poder diretivo do empregador. Acrescentou que a própria trabalhadora relatava dificuldades para cumprir os processos e sempre foi tratada com urbanidade e respeito.

Perspectiva de gênero

A juíza Vanessa Diniz Donato Siqueira, da Vara do Trabalho de Parnaíba (PI), aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela lembrou que o poder diretivo da empresa garante prerrogativas, mas tem limites. A Constituição impõe o dever da empresa de adaptar as condições laborais da trabalhadora puérpera, especialmente no que diz respeito à amamentação.

Inicialmente, ela foi contratada para o turno de fechamento (14h30 às 22h). Na gravidez, foi colocada no período da manhã. Depois da licença-maternidade, houve o retorno repentino ao turno do fechamento. Questionou a líder do setor e a gerente, que teriam dito: “era para voltar a trabalhar ou dar preferência à sua filha”. Além disso, havia cobranças excessivas sobre metas. Uma testemunha confirmou que o gerente fazia mudanças no horário da funcionária.

Violação de princípios

“A conduta da empresa, ao submeter a reclamante, recém-saída da licença-maternidade, ao mesmo regime de metas meritocráticas aplicadas genericamente aos demais empregados para definir o turno de trabalho, configura violação aos princípios da igualdade substancial, da proteção à maternidade e da não discriminação indireta de gênero”, avaliou a juíza.

Conforme a decisão, a imposição da mudança de turno, baseada no cumprimento de metas, desconsidera as vulnerabilidades específicas da mulher-mãe no pós-parto, especialmente a necessidade de amamentação. “Ao impor à reclamante — única lactante da equipe — o retorno ao turno do fechamento como consequência de ‘não merecimento’, a empresa ignora a especificidade de gênero e a condição materna, tratando desiguais como iguais, em flagrante desrespeito ao art. 5º, I, da CF/88 e ao art. 7º, XX”, conclui a decisão.

A conduta foi considerada falta grave, com atitudes que vilipendiaram a dignidade da trabalhadora e mãe. A indenização será de R$ 4,5 mil. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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