Ao processar sua ex-empregadora, uma trabalhadora fez vários pedidos e, entre eles, apontou que não recebeu abono referente ao Dia do Comerciário. A Justiça do Trabalho validou a queixa e condenou a empresa a indenizar a autora. A sentença, do dia 18 deste mês, é do juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste).
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O Dia do Comerciário, em homenagem aos trabalhadores do comércio, é celebrado no dia 30 de outubro. Em algumas cidades, a homenagem é feita na terceira segunda-feira do mesmo mês.
Ao questionar a falta de abono, a trabalhadora apontou cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que previa abono correspondente a 1 ou 2 dias de sua remuneração mensal.
Também havia a possibilidade de, em comum acordo, fazer a conversão para um dia de descanso. De acordo com a autora, em 2023 ela tinha direito a um dia de abono e, no ano seguinte, a dois dias, mas não recebeu o abono.
A empregadora impugnou o pedido, mas não convenceu o juiz, que analisou as fichas financeiras nos autos e concluiu que elas não comprovaram o pagamento do abono normativo. “Na mesma linha, não observo concessão de folga correspondente nos controles de ponto”, completou.
A empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora pela falta de abono, relacionada ao Dia do Comerciário, relativo ao mês de outubro dos anos de 2023 e de 2024. A ré, que pode recorrer, deverá seguir as diretrizes estipuladas nos instrumentos coletivos juntados aos autos.
Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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