
O tema da festa de confraternização de uma empresa de Praia Grande (SP) acabou na Justiça do Trabalho. Uma ex-funcionária pediu indenização por danos morais ao alegar que a festa nomeada de “Arraiá do CAPS” tinha relação com sua condição de saúde. Porém, o Judiciário, em sentença no dia 31 de julho, concluiu que a empresa não teve qualquer influência na escolha do tema.
Versão da autora
A autora da ação mencionou que foi alvo de constrangimento e humilhação durante a confraternização.
O tema escolhido, de acordo com ela, foi em referência à sua condição de saúde. Afirmou também que houve divulgação de sua imagem no grupo de WhatsApp da empregadora, fato que lhe teria causado abalo moral.
Versão da empresa
A empresa, por sua vez, sustentou que o tema de confraternização “Arraiá do CAPS” não possuía alusão à reclamante.
“Arraiá do CAPS” foi escolhido pelos funcionários
A juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, concluiu que os próprios funcionários organizaram a festa:
“Quanto ao evento denominado ‘Arraiá do CAPS’, a testemunha ouvida nos autos também esclareceu que se tratou de festa organizada pelos próprios funcionários, sem participação ou contribuição da empresa, e que o referido nome teria sido escolhido pelo grupo de funcionários que organizou o evento”.
O pedido de indenização por danos morais feito pela trabalhadora foi julgado improcedente.
Foto: Divulgação/Seas-AM

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