
A Justiça do Trabalho de Limeira, no interior de São Paulo, condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que atuava em prédio com condições precárias. O teto apresentava risco de desmoronamento. A sentença foi assinada no último dia 10.
Na reclamação, a empregada afirma que foi submetida a condições de trabalho extremamente precárias e indignas, em flagrante violação aos direitos fundamentais à saúde, higiene e segurança no ambiente laboral. Ressaltou que o teto tinha risco de cair e, na época de chuvas, as condições de insalubridade e insegurança eram agravadas.
Infiltrações e goteiras
Testemunha convidada a depor afirmou que as estruturas do prédio onde prestavam serviços eram precárias. Ela confirmou a existência de infiltrações, goteiras e rachaduras. Relatou, inclusive, episódio de desabamento do teto em dia de chuva.
Conforme o depoimento, os funcionários ficavam preocupados com a ocorrência de acidentes, em razão das condições precárias.
Sem segurança
Analisando as provas, o juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho, entendeu que a empresa deixou de cumprir suas obrigações de proporcionar um ambiente de trabalho seguro.
A indenização foi fixada em R$ 7 mil. As partes podem recorrer.
Foto: Freestockcenter/Freepik


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