Empresa deve indenizar funcionária que atuava sob teto com risco de cair

A Justiça do Trabalho de Limeira, no interior de São Paulo, condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que atuava em prédio com condições precárias. O teto apresentava risco de desmoronamento. A sentença foi assinada no último dia 10.

Na reclamação, a empregada afirma que foi submetida a condições de trabalho extremamente precárias e indignas, em flagrante violação aos direitos fundamentais à saúde, higiene e segurança no ambiente laboral. Ressaltou que o teto tinha risco de cair e, na época de chuvas, as condições de insalubridade e insegurança eram agravadas.

Infiltrações e goteiras

Testemunha convidada a depor afirmou que as estruturas do prédio onde prestavam serviços eram precárias. Ela confirmou a existência de infiltrações, goteiras e rachaduras. Relatou, inclusive, episódio de desabamento do teto em dia de chuva.

Conforme o depoimento, os funcionários ficavam preocupados com a ocorrência de acidentes, em razão das condições precárias.

Sem segurança

Analisando as provas, o juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho, entendeu que a empresa deixou de cumprir suas obrigações de proporcionar um ambiente de trabalho seguro.

A indenização foi fixada em R$ 7 mil. As partes podem recorrer.

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Foto: Freestockcenter/Freepik

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