A Justiça do Trabalho de Limeira (SP) condenou uma empresa que descontava mensalmente planos de saúde e odontológico de uma funcionária, mas não repassava às prestadoras de serviço. A trabalhadora descobriu a situação quando precisou de um dos serviços.
A ação tramitou na 2ª Vara do Trabalho e, nos autos, a ex-funcionária contou que, em determinado período, precisou utilizar serviços médicos. Apesar do desconto mensal que havia em seu salário, houve recusa do plano de saúde porque o serviço estava inapto. O motivo: falta de pagamento.
A reclamação dela perante à Justiça integra outras queixas trabalhistas e, nesse caso, ela pediu a condenação da empresa consistente na devolução de todos os descontos efetivados referente ao plano de saúde e odontológico, bem como reembolso dos gastos que ela precisou fazer em consultas particulares.
Ao se defender, a empresa mencionou que não houve interrupção de atendimento pelo planos de saúde. Afirmou também que a ex-funcionária restringiu sua alegação à falta de atendimento de serviços médicos, nada mencionando quanto aos serviços odontológicos”.
Ao analisar o caso no dia 5 deste mês, a juíza Solange Denise Belchior acolheu a queixa da ex-funcionária, pois concluiu que ela comprovou, por meio das testemunhas, a negativa de atendimento.
Com a decisão, a empresa deverá fazer o reembolso dos descontos e das despesas médicas e odontológicas que ex-empregada. Cabe recurso.
Foto: TRT-15
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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