Uma empresa optou em não continuar com a funcionária após o término do período de experiência. No entanto, desconhecia que a mulher estava gestante e, por isso, acabou condenada. A Justiça do Trabalho em Limeira (SP), em sentença do dia 14 deste mês, reconheceu que não foi respeitada a estabilidade garantida por lei. No entanto, afastou os danos morais, por entender que não houve, apesar da dispensa, ato discriminatório.
A mulher alegou que foi dispensada grávida e, por isso, disse ter direito à indenização por causa da estabilidade prevista em lei. A autora anexou ultrassonografia que comprovou a gestação no curso do contrato de trabalho.
A empresa, por sua vez, negou o pedido e afirmou que não houve dispensa imotivada, mas término do período de experiência. Além disso, durante o pacto laboral, não sabia da gestação.
Gestação garante estabilidade
Ao analisar a demanda, a juíza Carolina Popoff Ferreira da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, citou que, apesar de empresa alegar dispensa sem justa causa, a discussão é sobre a estabilidade por causa da gestação:
“A questão debatida não trata de controvérsia quanto à modalidade de dispensa, mas de eventual necessidade de conhecimento do estado gravídico, seja pela trabalhadora ou pelo empregador, durante o pacto laboral”
Como não houve pedido de reintegração ao emprego e a empresa encerrou as atividades, a juíza condenou a empregadora ao pagamento de indenização substitutiva devida desde a data da dispensa até cinco meses após o parto, correspondente aos salários do período estabilitário, 13º salários e férias mais o terço.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada não o reconheceu. Justificou que o documento comprobatório da gravidez confirmou a tese da empresa sobre o desconhecimento da gravidez da autora:
“Assim, não havendo que se falar em ato discriminatório, o pedido de indenização por danos morais é improcedente”.
As duas partes podem recorrer.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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