Após se afastar e passar a receber benefício previdenciário, a funcionária de um banco foi demitida por justa causa. A empresa afirmou que, mesmo afastada, ela fazia serviços paralelos na oficina do marido e era responsável pelo setor financeiro. A conclusão ocorreu após o empregador receber denúncia anônima e abrir investigação. Não contente, a trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho para reverter a justa causa e ser indenizada por danos morais. A sentença é do dia 12 deste mês.
Versão da trabalhadora
A autora mencionou que foi dispensada por justa causa de forma súbita e infundada, quando se encontrava em afastamento previdenciário.
Pediu a nulidade da dispensa, com consequente reintegração e manutenção do plano de saúde empresarial, ou, sucessivamente, pela reversão para a dispensa imotivada, com seus consectários, além de reparação por danos morais.
Versão da empresa
A defesa do banco sustentou a legitimidade da dispensa, afirmando que recebeu denúncia anônima de que a mulher, apesar de ter apresentado atestado médico de 120 dias, estava trabalhando na oficina mecânica de seu esposo. Lá, ela seria responsável pelo setor financeiro.
O banco mencionou que foi realizada sindicância interna e constatou a veracidade da denúncia, situação que contraria os normativos internos e que quebrou a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Juíza acolheu tese defensiva
Ao analisar a demanda, a juíza Helena Honda Rocha, da Vara do Trabalho de Iturama (MG), verificou o relatório de investigação da empresa, que tinha fotos das redes sociais da oficina.
Na apuração, representante do banco chegou a ligar na oficina e disse ter sido atendido pela autora.
Helena concluiu que a denúncia de que a autora estava trabalhando na oficina, mesmo afastada e recebendo benefício previdenciário. “O que configura falta grave obreira, autorizando a rescisão por justa causa”.
O pedido de nulidade da dispensa foi negado, bem como as demais pretensões. Cabe recurso contra a sentença.


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