Empresa anuncia demissão de trabalhador na festa de confraternização

Uma empresa da região de Campo Grande (MS) terá de indenizar, por danos morais, um trabalhador que foi constrangido publicamente na festa de final de ano. No evento, a empregadora comunicou a todos os convidados que ele seria desligado, antes mesmo de comunicá-lo formalmente. Após a demissão, ele recorreu à Justiça do Trabalho e, em sentença no dia 18 deste mês, o Judiciário reconheceu que houve exposição vexatória.

Versão do trabalhador

A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande e, nos autos, o trabalhador mencionou que a comunicação da dispensa ocorreu no evento perante outros colaboradores e convidados.

Ele nem tinha sido comunicado formalmente e a demissão sem justa causa ocorreu poucos dias depois.

Demissão transformada em espetáculo, diz juiz

A empresa não se defendeu e, ao analisar a demanda, o juiz Marco Antonio Miranda Mendes aplicou a pena de confissão ficta, ou seja, acolheu como verdadeira a alegação autoral.

O magistrado reforçou que a conduta patronal de expor o empregado perante terceiros e colegas de trabalho, noticiando a sua futura demissão em evento festivo e antes de qualquer comunicação formal, extrapolou o exercício do poder diretivo e atentou frontalmente contra a dignidade, honra e imagem do trabalhador:

“O poder diretivo do empregador — embora lhe faculte o direito de rescindir imotivadamente o contrato — não o autoriza a converter a dispensa em um espetáculo público. A comunicação de encerramento do vínculo exige sobriedade, urbanidade e reserva, devendo ser realizada em ambiente adequado e de forma estritamente privada”.

Nessas situações, Mendes explicou que o dano moral ocorre “in re ipsa”, ou seja, prescindindo de comprovação de dor ou abalo psíquico concreto, já que a lesão decorre da própria gravidade do fato ofensivo.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Freepik

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