Empresa alega falta de notificação, mas PJe indica que advogado acessou processo após ato eletrônico

O Domicílio Eletrônico concentra, num único local, todas as comunicações pessoais de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, mas a notificação por lá segue envolvida em situações que chegam ao Judiciário. Foi o que aconteceu com uma empresa de Limeira (SP), que alegou não ter sido notificada via domicílio eletrônico. No entanto, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) registrou acesso ao processo por parte de seu advogado, que tinha ciência dos atos.

A ação foi movida por uma funcionária que pediu o reconhecimento de diversos direitos, como vínculo de emprego, anotação em carteira de trabalho, pagamento de verbas trabalhistas, indenização de estabilidade gestante; adicional por acúmulo de função; rescisão indireta; verbas rescisórias; indenização por danos morais; e adicional de transferência.

Pedido de nulidade

A empresa se habilitou no processo e apresentou manifestação sobre a ausência de notificação via Domicílio Eletrônico, por isso, não compareceu à audiência. À Justiça, a parte pediu a nulidade da notificação inicial.

O juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 2ª Vara do Trabalho, verificou que a audiência una foi designada para o dia 3 de setembro de 2025 e foi expedida a notificação para a empresa, via Domicílio Eletrônico, no dia 19 de agosto.

Habilitação no sistema

Nos registros do sistema PJe-JT, a empresa está habilitada no Domicílio Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde agosto de 2024. Para comprovar a ausência da notificação, a reclamada juntou prints da tela de sua caixa postal e de notificações.

Para o magistrado, as imagens, por si só, não são suficientes para comprovar a ausência de recebimento da notificação. “É de comum saber a possibilidade de criação de filtros para a escolha de páginas/mensagens a serem exibidas em caixa de entrada/sistema de recebimento de mensagens eletrônicas”, indicou o juiz.

Acesso antes da audiência

Além disso – e para ele, de maior relevância -, pela funcionalidade “Registro de dados de acesso de terceiros” do PJe, constatou que o advogado da empresa acessou o processo no dia 27 de agosto, ou seja, após a notificação eletrônica e alguns dias antes da audiência em que a empresa não compareceu.

“Interessante notar que a reclamada nega o recebimento da notificação eletrônica, todavia, a contrariar fortemente tal assertiva, é evidente que seu advogado – regularmente constituído, inclusive para negar a notificação perante o juízo – tinha plena ciência do processo”, afirmou o juiz.

Notificação validada

A notificação inicial pelos Correios ocorreu apenas por força de provimento judicial, e não por reconhecimento de ineficácia da notificação eletrônica anteriormente enviada. Assim, o juiz reconheceu que a empresa foi notificada pela via eletrônica em 19 de agosto para a audiência do dia 3 de setembro.

“Não constatada qualquer nulidade na prática dos atos processuais ou ausência de notificação inicial eletrônica [Domicílio Eletrônico] para a reclamada, mormente sobre a data da audiência una, reconhece-se como escorreita a decretação de revelia e o encerramento da fase instrutória da ação”, considerou o magistrado.

Com a revelia, a Justiça do Trabalho reconheceu os direitos da funcionária. As partes podem recorrer.

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Foto: Drobotdean/Freepik

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