Um empregado processou a empresa na qual trabalhava por receber tratamento depreciativo no ambiente de trabalho. Uma das queixas é que ele foi chamado de preguiçoso. O caso teve sentença na Justiça do Trabalho em Limeira (SP).
A ação inclui diversos pedidos, entre eles a indenização por danos morais. Uma testemunha ouvida citou episódio nos quais dois encarregados, superiores ao funcionário, o ofendiam.
Entre os termos utilizados, estão “preguiçoso”, “volta para escola” e “quem não estudou tem que trabalhar no pesado”.
Então, a Justiça do Trabalho instruiu o processo em conjunto com outras duas reclamações de trabalhadores.
No último dia 20 de setembro, a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho, concluiu: “ficou evidenciado que o autores receberam tratamento depreciativo por parte de preposto da 1ª ré, configurando-se, assim, o dano moral alegado”.
Dessa forma, a magistrada fixou o valor de R$ 10 mil, diante do ato lesivo, bem como o caráter compensatório e pedagógico da indenização.
Quem vai arcar com o montante é a empresa que contratou o funcionário e presta serviços a uma outra, que pagará somente de forma subsidiária.
Finalmente, cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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