Empregado busca dano moral por ficar de fora da confraternização e sem cesta de Natal

A 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG) analisou no dia 4 deste mês o pedido de indenização por danos morais feito por um trabalhador. Ele alegou, entre outras coisas, que a empresa não o convidou para a confraternização de final de ano e, também, não forneceu cesta de Natal, como foi feito para outros funcionários. Essas situações, de acordo com ele, desencadearam quadro severo de ansiedade.

Versão do trabalhador

Ao não ser convidado para a confraternização e não receber a cesta de Natal, a empresa teria praticado tratamento discriminatório, alegou o autor da ação.

Quando seu quadro de ansiedade piorou, precisou de tratamento medicamentoso. Por isso, pediu indenização por danos morais.

“Estava afastado durante a confraternização”, diz empresa

Na contestação, a empresa afirmou que, no período da confraternização, o trabalhador estava afastado do trabalho em gozo de benefício previdenciário em razão de fratura na tíbia, o que motivou sua ausência física na empresa. Por isso, ele também não recebeu a cesta de Natal.

Justiça deu razão à empresa

Para a juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, a justificativa apresentada pela empresa é válida. “O atestado médico e a comunicação de decisão do INSS comprovam o afastamento do reclamante do trabalho entre setembro e dezembro de 2024 para tratamento de uma lesão ortopédica, o que torna natural e justificável sua não participação em eventos da empresa nesse período”.

O pedido foi negado e, caso não concorde, o trabalhador pode recorrer.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Pixabay

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