Empregada gestante pede demissão, mas sindicato se recusa a homologar desligamento

Uma empresa de São Luís (MA) precisou recorrer à Justiça do Trabalho na tentativa de resolver o pedido de demissão de uma funcionária gestante. A ida ao Judiciário ocorreu após o sindicato da categoria e o posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se recusarem a homologar o desligamento solicitado pela própria empregada. Na Justiça, a empregadora ajuizou pedido de homologação de acordo extrajudicial. Porém, o pedido também não foi aceito, mas o juiz do caso, em decisão no dia 19 deste mês, determinou assistência sindical.

Sindicato e MTE não prestaram assistência

A empregada está gestante e afastada por licença-maternidade. Porém, em dezembro, apresentou à empresa um pedido assinado de próprio punho solicitando sua demissão.

A empregada, então, foi ao sindicato para homologar o pedido de demissão. No entanto, foi comunicada que não seria caso de intervenção sindical.

Com a negativa, se dirigiu ao posto do MTE com a mesma finalidade, mas também teve o pedido negado.

Recorreu ao Judiciário

Foi após as duas negativas que a empresa recorreu ao Judiciário e teve seu pedido analisado pela 4ª Vara do Trabalho de São Luís.

O juiz Guilherme José Barros da Silva, contudo, concluiu que não se tratava de um pedido de homologação de acordo entre empregador e empregada, mas sim a validação do pedido de demissão da empregada.

Por consequência, o magistrado entendeu falta de competência para a apreciação do pedido, que, de acordo com ele, deveria ter sido feito pelo sindicato, já que há jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos termos do artigo 500 da CLT.

O processo foi extinto sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Porém, Guilherme determinou expedição de ofício ao sindicato comunicando que é necessária a assistência sindical para homologar o pedido de demissão da empregada gestante.

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Foto: Divulgação/TRF4

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