
Uma revista aleatória realizada no fim do turno de trabalho de uma empresa terminou com a identificação e apreensão de 8,6 kg de fios de cobre que estavam na mochila de um funcionário. O caso ocorreu no dia 30 de julho, em Limeira, no interior de São Paulo, e resultou na prisão em flagrante do trabalhador por suspeita de furto.
Conforme registrado no procedimento policial, os fios encontrados pertenciam à empresa e teriam sido retirados sem autorização.
Após a prisão em flagrante, foi realizada audiência de custódia no dia seguinte. Na ocasião, o Ministério Público e a defesa se manifestaram, e a prisão foi convertida em preventiva pela Justiça.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso apontou a existência de condenações criminais anteriores e considerou configurada a reincidência. Também destacou a quantidade de cobre encontrada e o fato de o funcionário ter acesso às dependências da empresa em razão do vínculo de trabalho.
A decisão considerou que as circunstâncias indicavam risco à ordem pública e que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes naquele momento. Com isso, foi expedido mandado de prisão preventiva.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de um habeas corpus (HC) apresentado pela defesa. O pedido questionou a necessidade da prisão preventiva e sustentou que se tratava de um furto simples, sem violência ou grave ameaça.
A defesa também argumentou que os bens foram integralmente recuperados, que a abordagem ocorreu durante uma revista aleatória e que não havia investigação ou suspeita anterior contra o funcionário. Outro ponto apresentado foi o vínculo empregatício formal, mantido desde 2023, além de residência fixa.
No habeas corpus, a defesa ainda contestou a utilização dos antecedentes para justificar a prisão. Argumentou que uma das condenações mencionadas estava relacionada a violência doméstica e que não havia reiteração específica em crimes patrimoniais.
No dia 10, o desembargador Klaus Marouelli Arroyo, da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, analisou o pedido de liminar. A medida foi negada.
O relator afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é excepcional e que, naquele momento, não havia elementos suficientes para reconhecer de forma imediata a existência de ilegalidade ou abuso na prisão. A análise definitiva do pedido, porém, ficou reservada ao colegiado.
Após a decisão, o juízo responsável pelo processo prestou informações ao Tribunal. Em despacho do dia 11, relatou o andamento da investigação, a prisão preventiva e os fundamentos utilizados na audiência de custódia. O relatório final da autoridade policial foi apresentado no dia 10.
O caso permanece em tramitação, enquanto o pedido apresentado pela defesa aguarda a análise de mérito pelo Tribunal de Justiça.
Foto: Pixabay


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