Em Limeira, fiadora processa inquilinos após prejuízo

Ao aceitar ser fiadora de um casal no contrato de locação, uma mulher foi obrigada a “cobrir” a dívida deixada. No entanto, após quitar o débito, ela processou os inquilinos e, agora, receberá o valor de volta. A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira, no interior paulista.

A autora descreveu que o casal ficou inadimplente no contrato de locação do imóvel e acumulou dívida de R$ 13 mil. Inclusive, os inquilinos foram alvos de ação de despejo cumulada com cobrança do pagamento.

Na condição de fiadora, ela respondeu pelo débito e foi obrigada a pagá-lo. Na Justiça, ela propôs ação de regressão de danos, ou seja, que o casal fosse condenado a reembolsar o valor.

A ré, após ser citada, alegou ilegitimidade passiva ao afirmar que tinha se divorciado do rapaz e foi ele que ficou responsável pelos débitos decorrentes do contrato de locação e que, no final, teve consequência para a fiadora. Já o réu deixou de apresentar defesa.

A demanda foi analisada no dia 3 deste mês pelo juiz Mário Sérgio Menezes e, sobre a alegação da ré, o magistrado não considerou válida a alegação de divórcio. “Conforme expressamente consta do contrato de locação, a requerida figura como locatária, tendo assinado livremente o instrumento contratual e, por conseguinte, assumiu, solidariamente, todas as obrigações nele previstas”, mencionou na sentença.

Quanto ao mérito, Menezes acolheu a ação proposta pela fiadora e mencionou legislação que ampara o pedido feito por ela. “Tais dispositivos deixam claro que os locatários possuem o dever de responder perante o fiador, relativamente à dívida principal, bem como pelos eventuais danos causados”, completou.

O casal de inquilinos foi condenado a reembolsar a fiadora e o valor sofrerá correção monetária e incidência de juros. Eles podem recorrer contra a sentença.

Foto: Diário de Justiça

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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