R.A.S.R. e seu companheiro M.R. foram condenados em Limeira, no interior paulista, pelo crime de estelionato. Um casal descreveu que comprou imóvel deles, pagou à vista e, depois, descobriu que a mesma casa tinha sido vendido para outra pessoa. A imobiliária envolvida na transação acumula diversos processos na cidade.
Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que as vítimas pagaram R$ 147 mil à vista por um imóvel no Jardim São Lourenço. No entanto, o casal não recebeu a escritura e descobriram a venda da mesma casa para terceira pessoa.
Um distrato chegou a ser feito, mas as vítimas não receberam qualquer valor de volta. De acordo com o MP, como os réus agiram da mesma forma com outras pessoas, chegaram a deixar a cidade.
A ré admitiu que, apesar de constar no contrato que sua imobiliária era dona do imóvel, a residência não era de propriedade dela, sendo assim impossível efetuar a transferência para as vítimas que pagaram à vista. Ela também reconheceu que não devolveu o valor.
O réu, por sua vez, disse que nada tinha a ver com os negócios da imobiliária porque trabalhava com um CNPJ próprio. Admitiu, porém, que toda a família trabalhava no local.
O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, julgou a ação nesta segunda-feira (2/12) e não acolheu as teses defensivas, entre elas, a de que a empresa foi à falência e o que houve foi um desacerto comercial na venda do imóvel. “Não há como se aceitar tal escusa, pois, diante das inúmeras vítimas, não é possível saber em que momento começou o problema de insolvência e em que momento os réus começaram a ludibriar os ofendidos como forma de protelar o pagamento de dívidas novas em substituição às antigas. Do mesmo modo que um acusado por ‘pirâmide financeira’ não pode se beneficiar da alegação de que teve ‘desfalque no caixa’ e, por isso, não honrou as obrigações, quem atua no ramo dos acusados e começa a não honrar com as dívidas não pode alegar mero desacerto comercial’, consta na sentença.
A mulher foi condenada à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e o réu a 1 ano e 6 meses de reclusão, ambos no regime semiaberto. Para esse caso, eles podem recorrer em liberdade.
Foto: Divulgação/TST
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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