
Por ter conta conjunta com a esposa, um homem teve valores bloqueados em razão de execução de ação contra a companheira. Por conta disso, ele recorreu ao Judiciário na tentativa de obter liberação de ao menos parte do valor, já que, apesar de marido e mulher, apenas a esposa integrava o polo passivo do processo que resultou no bloqueio. O caso teve decisão disponibilizada nesta terça-feira (3) pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP).
Embargos de terceiro
Para tentar obter a liberação de parte dos valores, o rapaz opôs embargos de terceiro contra a empresa que busca a execução.
Ele alegou que, por ter conta conjunta com a esposa (alvo da execução), teve valores indevidamente bloqueados.
Perante a Justiça, pediu o levantamento de 50% dos valores penhorados, sob justificativa que não integra o polo passivo da ação.
A empresa embargada, que busca a execução, não se opôs ao pedido de desbloqueio.
Liberou 50%
Vieira, então, julgou procedentes os embargos de terceiro e determinou a restituição de 50% do saldo penhorado, de forma imediata. Com a decisão, foi expedido mandado de levantamento eletrônico em favor do embargante para cumprimento da ordem judicial.
Foto: Freepik


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