A Justiça de São Paulo negou o pedido de um candidato eliminado do concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM) que buscava reverter sua exclusão na fase de investigação social. A decisão é do juiz Fernando Oliveira Camargo, da 9ª Vara de Fazenda Pública, assinada no mês passado.
O autor da ação afirmou que foi aprovado nas primeiras etapas do concurso para Soldado 2ª Classe, mas foi considerado inapto na fase de avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade. Segundo ele, a eliminação ocorreu sem qualquer justificativa adequada, limitando-se à publicação da lista de aprovados.
Diante da exclusão, o candidato ingressou com a ação judicial alegando ausência de motivação clara por parte da Administração Pública e pedindo, além da anulação do ato, uma indenização por danos morais.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo argumentou que a eliminação seguiu critérios objetivos previstos no edital do concurso, ao qual o candidato aderiu voluntariamente. Segundo a defesa, a Polícia Militar identificou diversas condutas desabonadoras relacionadas ao candidato, justificando sua inaptidão na fase de investigação social. Além disso, sustentou que não houve qualquer ato ilícito ou abuso de poder que pudesse ensejar indenização por danos morais.
Na sentença, Camargo destacou que a Administração Pública agiu dentro da legalidade ao fundamentar a exclusão do candidato com base nos critérios estabelecidos no edital.
“O edital do concurso, ao prever a fase de investigação social, estabeleceu critérios objetivos para aferição da idoneidade moral dos candidatos. O autor, ao se inscrever no certame, aderiu a essas regras, ficando vinculado aos seus termos, conforme dispõe o princípio da vinculação ao edital”, afirmou o magistrado.
A decisão também ressaltou que não há provas de que a Administração Pública tenha extrapolado os limites da discricionariedade ou adotado critérios subjetivos e arbitrários na eliminação do candidato.
Dessa forma, a Justiça concluiu que a exclusão foi legítima e afastou qualquer possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais.
Com a sentença, o candidato permanece excluído do concurso da Polícia Militar e não terá direito a qualquer indenização. Ele pode recorrer.
Foto: Divulgação PM
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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