Eletrônicos sem nota fiscal: viagem ao Paraguai termina mal para pai e filha de Limeira

Em julgamento finalizado no último dia 10, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a condenação de pai e filha, moradores de Limeira (SP), por crime de descaminho. Eles foram detidos após retornarem do Paraguai com diversos equipamentos eletrônicos sem nota fiscal ou comprovante de pagamento de impostos.

Receberiam recompensa

O caso aconteceu em agosto de 2021. Ambos estavam a bordo de um veículo, dirigido pelo pai, e percorreram 1.016 km de Limeira até Ciudad Del Este, com o objetivo de comprarem mercadorias.

Conforme a denúncia, elas teriam sido encomendadas por homem que prometeu recompensa de R$ 700 pelo transporte. Além disso, pai e filha transportaram mercadorias pedidas por outros três solicitantes.

A soma dos tributos não recolhidos deu R$ 7 mil de Imposto de Importação (II) e mais R$ 8,7 mil de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), totalizando R$ 15 mil. Eles cruzaram a Ponte de Amizade, que separa o Brasil do Paraguai, e iniciaram o retorno, sob escolta de um policial militar que sempre os auxiliava.

Abordagem em Ourinhos

Na madrugada de 15 de agosto daquele ano, policiais rodoviários federais (PRFs) da base de Ourinhos (SP) deram ordem de parada. Notaram o nervosismo dos ocupantes e identificaram indício de falsificação no certificado de licenciamento do veículo.

Na vistoria, encontraram os equipamentos eletrônicos: um celular; três receptores de TV a cabo; 86 roteadores; dois “switches”, 13 antenas para internet; uma placa de computador; um perfume; e dez caixas de lenços.

Princípio da insignificância

Ao TRF-3, pai e filha pediram a aplicação do princípio da insignificância. Os recursos foram conduzidos pelo relator, desembargador Fausto de Sanctis, na 11ª Primeira Turma. O princípio invocado não prevaleceu.

“A contumácia criminosa, a escolha do meio de vida criminoso, não pode importar em inexpressividade da lesão jurídica, nem em mínima ofensividade da conduta, ou mesmo ausência de periculosidade social e tampouco reduzido grau de reprovabilidade, mas exatamente o seu oposto, inviabilizando a aplicação do princípio em tela, o qual se restringe a condutas despidas de ofensividade mínima”, diz a decisão.

Punições

O pai recebeu pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem direito a substituição por punições alternativas. Porém, o tribunal afastou a pena de inabilitação para dirigir veículo aplicada a ele. Já a filha ficou com 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos.

Ambos podem recorrer em liberdade.

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Foto: rawpixel.com/Freepik

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