Eleições 2024: entenda como será a justificativa de voto em SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou nesta quarta-feira (17/7) uma portaria que informa como será a recepção de justificativas e o funcionamento das mesas receptoras de justificativa nas Eleições de 2024.

No Estado de São Paulo, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral nos dias 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno (se houver), poderá justificar sua ausência no dia do pleito, no mesmo horário destinado à votação, sem necessidade de comprovação do motivo, por meio:

I – do aplicativo “e-Título”;
II – de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) apresentado nos locais de votação perante qualquer mesa receptora de votos (MRV), exceto nas MRV instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes;
III – de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) apresentado perante qualquer mesa receptora de justificativa (MRJ), onde houver.

O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro turno. Já quanto ao segundo turno, é até 7 de janeiro de 2025, sendo necessário o encaminhamento de documentos que comprovem o motivo apresentado.

PRIMEIRO TURNO

Para facilitar a organização, no primeiro turno de votação, nos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos e nos municípios com até 100 mil aptos com alto volume de justificativas recebidas presencialmente nas Eleições Gerais de 2022, cada Zona Eleitoral poderá instalar mesa receptora de justificativa sem urna em quantidade que corresponda a no máximo a 15% dos seus locais de votação.

Em todos os municípios que terão mesa receptora de justificativa no primeiro turno, incumbirá à Juíza ou Juiz Eleitoral a definição do seu local efetivo de funcionamento, de acordo com as peculiaridades locais, não podendo ser instalada no Cartório Eleitoral.

SEGUNDO TURNO

Havendo segundo turno de votação no município, as respectivas Zonas Eleitorais observarão a mesma sistemática e quantidade de mesas receptoras de justificativa estabelecidas para o primeiro turno. Por outro lado, não ocorrendo segundo turno de votação no município, mas havendo em algum lugar do Brasil, será instalada obrigatoriamente uma mesa receptora de justificativa sem urna nos municípios com mais de 100 mil eleitores aptos.

No entanto, é importante destacar que está vedada a instalação de mesa receptora de justificativa em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

As Zonas Eleitorais publicarão os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de justificativa até 7 de agosto de 2024, no Sistema Editais. As publicações estarão disponíveis ao público externo no site do TRE-SP na internet, em Eleições >>> Eleições 2024 (https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/eleicoes-2024).

Veja os municípios e número de mesas receptoras de justificativa no ANEXO 1 da portaria, a partir da página 8.

Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

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