Ela quer vender, mas ele não aceita: Justiça decide sobre imóvel

Após a separação, cada um ficou com 50% do imóvel. A mulher deseja vender o imóvel, mas o homem não aceita o preço indicado pelo corretor. Dois anos se passaram e o impasse prosseguiu. Quem teve de resolver a situação foi a Justiça de Limeira (SP) e a sentença saiu na última sexta-feira (25/4).

Quem moveu a ação de extinção de condomínio foi a mulher. O imóvel foi adquirido em 2021, durante o casamento. O divórcio consensual teve a homologação em 2022 e cada um ficou com a metade do bem.

A mulher relatou que o ex-marido é irredutível quanto ao preço e não aceita nenhum tipo de troca. A relação entre as partes ficou insustentável e, para ela, a continuidade do condomínio só acarretará maiores problemas. Portanto, ela processou o ex-marido, com pedido de venda judicial do imóvel e consequente partilha do valor.

Por outro lado, o homem defende que a divisão deve ser viável e não prejudicial aos proprietários. Alega que nunca negou a venda, apenas tentou conversar sobre o preço e as condições, buscando a preservação do valor justo do bem e a proteção de seus interesses patrimoniais. Afirma que o imóvel está à venda por meio de imobiliária, e que a mulher não comprovou que esgotou todas as possibilidades de negociação amigável, nem demonstrou que a manutenção do condomínio é inviável.

Só aceita com valor acima de avaliação

A decisão coube ao juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível. Ele avaliou os “printes” de conversas de WhatsApp entre o casal, que demonstram a resistência por parte do homem. Ele deseja o preço de R$ 670 mil, enquanto o corretor imobiliário avaliou o imóvel em R$ 570 mil.

Segundo o juiz, a jurisprudência reconhece que a extinção do condomínio é direito potestativo das partes, então, não pode ser obstado pela vontade do outro. A decisão diz que a mulher comprova a resistência do ex-marido. Passaram-se dois anos sem um acordo amigável sobre a situação.

“A própria dinâmica da relação entre as partes, evidenciada nas conversas juntadas aos autos, demonstra que a manutenção do condomínio não é saudável e pode gerar ainda mais conflitos, o que justifica a sua extinção”, concluiu o magistrado.

Dessa forma, a sentença declarou extinto o condomínio e determinou a alienação judicial do imóvel. O procedimento tem previsão legal e as partes poderão impugnar valores após avaliação prévia do bem. Em seguida, o produto da venda será repartido entre as partes na proporção de 50% para cada uma.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Divulgação/TJSP

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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