Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois agravos regimentais (AREs 1448637 e 1444985) contra decisão de primeira instância que recebeu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Em ambos os casos, vereadores de Louveira (SP) se tornaram réus após aprovação de lei que já tinha sido julgada inconstitucional anteriormente.

Na ação, o MP apontou que os réus, vereadores do Município, em conjunto com o prefeito, após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei que havia criado diversos cargos em comissão sem observância dos requisitos constitucionais vigentes, aprovaram nova lei municipal criando o mesmo número de cargos daqueles anteriormente declarados inconstitucionais.

Consta na ação que houve mera alteração da nomenclatura e atribuições, não tendo havido, entretanto, mudança nas atribuições de fato exercidas pelos servidores. O MP destacou também que a edição da nova lei municipal teve como objetivo beneficiar os servidores dos antigos cargos constantes da norma declarada inconstitucional pelo TJSP, os quais foram nomeados no mesmo dia para os novos cargos criados pela lei municipal aprovada.

O TJSP concluiu pela existência de indícios suficientes para o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa. Essa situação foi levada pelos vereadores ao STF.

Inicialmente, em sessão virtual, o ministro Dias Toffoli tinha negado provimento ao agravo, mas reajustou seu voto para prover o recurso extraordinário, ou seja, para rejeitar a petição inicial da ação de improbidade administrativa.

Para o relator, entre outras razões, não ficou descrita a conduta individualizada dos réus e não ficou demonstrada a existência clara do elemento subjetivo do tipo dolo, na prática de ilegalidade. “Não é possível responsabilizar o agente público por ato de improbidade administrativa”, votou. O ministro Gilmar Mendes acompanhou Toffoli.

Em sessão na última terça-feira (26/11), no entanto, a maioria acompanhou entendimento do ministro André Mendonça pelo não provimento ao agravo regimental. Com isso, a ação proposta pelo MPSP terá continuidade na Justiça de primeira instância. Também integram a Segunda Turma do SF os ministros Edson Fachin (presidente) e Nunes Marques.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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