Ao julgar ação que envolve uma empresa de Limeira (SP), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou decisão de primeira instância e determinou o prosseguimento de uma execução fiscal. O entendimento é de que é possível ajuizar esse tipo de ação após o registro do distrato da empresa. A decisão é de 5 de setembro.
Quem moveu o recurso foi o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A Justiça Federal de Limeira extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa.
A ação original é de 2017. Após tentativas de citar a empresa, o Ibama direcionou a cobrança ao último sócio da empresa.
O distrato da sociedade foi registrado na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) em agosto de 2013, mas os débitos são relativos a fatores geradores que ocorreram em 2006, 2007 e 2011. Para o Ibama, a dissolução da empresa foi irregular, em razão da ausência da quitação de débitos.
Efeitos do distrato da empresa
Quem relatou o caso foi o desembargador Rubens Calixto. Ele lembrou que, apesar de o distrato ter ocorrido anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, não exime a empresa devedora.
O magistrado anotou que a extinção da empresa só produz efeitos em relação a obrigações supervenientes, ou seja, que tenham surgido posteriormente.
“Dessa maneira, entendo que a extinção da empresa executada, por meio de distrato, não impede a execução em face da pessoa jurídica e tampouco opera a extinção das obrigações. Ressalte-se que o registro do distrato na Junta Comercial é apenas uma das etapas do procedimento de extinção da sociedade e a regularidade da dissolução depende do cumprimento das formalidades previstas na legislação, dentre elas a liquidação, com pagamento do passivo e realização do ativo. Apenas a partir daí é que pode ser decretado o fim da sociedade”, votou o relator.
Então, por unanimidade, a Terceira Turma do TRF3 adotou a posição do relator e deu provimento à apelação. Assim, a execução fiscal contra a empresa de Limeira deve prosseguir.
O tribunal já deu ciência à Justiça Federal local.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta