Por Fabiano Morais
Nos últimos anos o mercado de leilão de imóveis têm crescido no nosso país. Atualmente é possível arrematar um imóvel pelo smartphone, através do aplicativo do leiloeiro.
O leilão digital tem dominado o mercado.
Existem duas categorias, o Leilão Judicial e o Extrajudicial. O objetivo em ambos é a venda do bem para que o imóvel seja revertido em dinheiro ao credor.
Em muitos casos o imóvel é vendido sem ter ocorrido o cumprimento de todos os requisitos legais da perda do imóvel pelo devedor.
Situações comuns que podem ocorrer como a falta de intimação pessoal do devedor, ausência de intimação do cônjuge, avaliação errônea do imóvel e ausência de intimação para fazer o pagamento da dívida.
Em muitos casos é possível requerer a suspensão do leilão antes que ocorra a arrematação.
Se o imóvel foi arrematado havendo algum descumprimento da lei, será possível requerer a anulação do leilão.
Portanto, consulte um advogado especialista.
Fabiano Morais é advogado desde 2007, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado com especialização MBA em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Civil.
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