É abusivo: seguro nega indenização por falta de CRV

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, analisou ação de uma motorista que teve o carro furtado e ficou sem receber a indenização do seguro. A justificativa foi a falta de CRV (Certificado de Registro Veicular) – o veículo estava em nome do proprietário anterior.

A cliente firmou contrato com uma associação de proteção veicular. O documento prevê, para casos de indenização, que associado deve entregar o CRV preenchido em favor da entidade.

O instrumento também diz que, apesar de aceitar a proteção do veículo em nome de terceiro, o associado deve transferi-lo para seu nome. É este procedimento que possibilita o recebimento da indenização integral.

Na ocorrência do furto, o carro ainda estava no nome do proprietário anterior, o que impediu a motorista de cumprir a exigência. Na contestação, a associação diz que ela não entregou o documento, conforme exigência contratual.

Nesta terça-feira (3/9), o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, lembrou que, para realizar a transferência no órgão de trânsito, o interessado deve levar o veículo à inspeção. “Se o bem foi furtado ou roubado, evidentemente não poderá passar pela vistoria obrigatória no momento atual”, observou.

Assim, o magistrado entendeu que uma cláusula do contrato é abusiva, pois imputa ao associado obrigação impossível de ser cumprida.

Falta de CRV justificativa negativa?

“A recusa ao pagamento da indenização é indevida, porque seu único fundamento [falta de CRV] colocou a consumidora em posição de desequilíbrio exagerado. E mais, se a falta de transferência não impediu a cliente de pagar suas prestações no contrato, também não impedirá agora o pagamento da contraprestação da ré”, avaliou.

O juiz determinou o pagamento de R$ 48,6 mil, que a associação pode deduzir da cota participativa da cliente. Por outro lado, negou indenização por danos morais, por se tratar de mera inexecução do contrato.

Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Denatran/Divulgação

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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