A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) analisou, na última semana, pedido de anulação da demissão por justa causa em razão de faltas injustificadas. A dispensa baseada em faltas registradas no intervalo de 90 dias é razoável?
O funcionário foi à Justiça para reverter a saída como dispensa imotivada e o consequente pagamento das verbas rescisórias. Por sua vez, a empresa afirmou que foram vários descumprimentos, faltas e atrasos, com aplicação de advertências e, depois, a justa causa.
Em réplica, o trabalhador lembrou que a punição de falta injustificada ocorreu em fevereiro de 2023 e, depois, somente em maio. Assim, a justa causa foi desproporcional e não existe a imediaticidade para validá-la.
Testemunha da empresa confirmou que as faltas frequentes prejudicavam o trabalho, já que as equipes se revezavam na abertura e fechamento da loja. No entanto, outro relato foi no sentido que o empregado avisava o líder ou o gerente sobre a ausência.
Coube à juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho, decidir. Ela entendeu que não houve o prejuízo pelas ausências do funcionário, já que havia três ou cinco estoquistas, além dos vendedores.
Ela analisou as datas das faltas injustificadas e concluiu pela existência de “lapso temporal considerável” entre cada penalidade. “Este juízo adota o entendimento de que a ausência de imediatidade na punição pela empregadora enseja perdão tácito”, disse a magistrada.
Por fim, ela anulou a demissão por justa causa e a converteu em dispensa imotivada. Assim, a empresa deve alterar a carteira de trabalho e pagar as verbas rescisórias. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Divulgação/ TRT-15
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