O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas para consumo pessoal livrou um estudante de Limeira (SP) flagrado com droga na mochila, no interior da escola. No último dia 9, a Justiça encerrou a investigação contra o jovem, uma vez que a tese deve retroagir para favorecê-lo.
O caso aconteceu no final da noite de 4 de setembro de 2024, em escola da rede estadual. Após acionamento, a Polícia Militar esteve no local para conferir ocorrência de aluno com entorpecente. A diretora suspeitou que dois estudantes usavam drogas no banheiro.
Ao entrar no local, ela notou que um dos alunos, de 18 anos, se assustou, embora não estivesse fumando. Questionado pela dirigente, ele negou, a princípio, mas, na sala da direção, admitiu que levava uma porção de droga na mochila, para uso próprio.
Droga na mochila
Na abordagem, os policiais militares acharam a porção de maconha. Na delegacia, o rapaz admitiu ser usuário e confirmou a posse do entorpecente para uso próprio. A droga pesava duas gramas. O jovem foi liberado em seguida.
Em 18 de dezembro passado, o promotor Daniel Fontana se manifestou na linha que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) adota após o julgamento do STF. A Corte definiu, no Tema 506, que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis ativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta”.
A tese do STF é de que, após a apreensão da droga, a autoridade policial notificará o usuário para comparecimento em juízo, na forma de regulamento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda deve definir. Ou seja, o MP se manifestou para aguardar esta regulamentação.
Por outro lado, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Criminal (Jecrim), reconheceu que o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Assim, afasta dessa conduta todo e qualquer efeito de natureza penal.
Por isso, o magistrado extinguiu diretamente a punibilidade do estudante, que não responderá por processo algum.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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