
Réu em diversas ações por prejuízos causados a vítimas, o dono de imobiliária de Limeira (SP) – que funcionava na rua Barão de Campinas, no Centro, e fechou as portas – recebeu sua primeira condenação na esfera criminal. Apesar da punição, ele deixará a prisão e poderá recorrer em liberdade. Entenda as razões.
A sentença é desta quinta-feira (29/8), do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal. Depois de um longo tempo em paradeiro desconhecido, a polícia prendeu o réu em abril deste ano em cumprimento a mandado que a Justiça expediu em junho de 2023.
A condenação se deu na ação em que o Ministério Público (MP) o acusou de simular a venda de quinhões de um imóvel e causar prejuízos de R$ 45 mil e 30 mil a duas mulheres, respectivamente. A esposa também responde, mas a Justiça desmembrou o processo.
Em juízo, o réu negou os fatos, mas admitiu “saber que fez errado”. Disse que era o dono dos imóveis quando assinou os contratos. Em seguida, passou por dificuldades financeiras em razão de outros corretores e da Prefeitura e passou a descumprir os contratos. Ele isentou a esposa da venda desses imóveis.
Dono de imobiliária tem culpa?
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que o acusado causou prejuízo financeiro considerável às vítimas pela negociação de imóveis que, no final, não foram entregues.
Ele observou que, no decorrer dos últimos anos, não houve tratativas por parte do réu para remediar os prejuízos ou apresentar soluções. Tais ações poderiam trazer, segundo o juiz, indícios de boa-fé.
“As próprias circunstâncias concretas demonstram que o réu agiu desde o início com o propósito de causar desfalque nas vítimas, até porque o mesmo imóvel, pertencente a terceiro, foi vendido para duas vítimas diferentes, sendo elemento mais do que sintomático do intuito fraudulento”, sintetizou o magistrado.
Por fim, como o dono da imobiliária é tecnicamente primário, a pena base ficou no mínimo para cada um dos delitos. Assim, o juiz fixou 2 anos de reclusão em regime aberto. Depois, converteu a pena em limitação aos finais de semana e prestação de serviços comunitários.
A título de indenização, a sentença determinou pagamento de R$ 75 mil. Como a pena será cumprida em regime aberto, o juiz concedeu o direito ao réu de recorrer em liberdade e expediu alvará de soltura.
Foto: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta