O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação de um empresário de Limeira pelo crime de receptação, por ter comprado açúcar desviado ilegalmente em 2017. Em julgamento realizado no início de dezembro, apenas a prestação pecuniária foi modificada.
Na Justiça de Limeira, o empresário havia sido condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por receptação simples (art. 180 do Código Penal), pena convertida em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O réu recorreu e conseguiu baixar esse montante para 1 salário mínimo.
O réu negou acusação, dizendo que comprou o açúcar de um dos acusados de furto durante dois meses, sem saber que ele havia sido desviado de vagões de locomotiva da empresa Rumo Logística. Adquiriu 150 kg de açúcar sem pedir nota fiscal, pagando R$ 1 o quilo, quando o usual seria R$ 1,40.
A investigação chegou ao empresário após a prisão de um rapaz por furto de açúcar em carga de trem que passava por Limeira. A apuração indicou que ele vendeu parte do produto para fábricas de doces, entre elas a de propriedade do empresário. Durante a averiguação, os policiais apreenderam, dentro desta empresa, os 150 kg de açúcar semelhante ao que havia sido identificado junto com o acusado de furto.
Os magistrados entenderam que o crime de receptação ficou comprovado, porque o empresário comprou mercadoria de procedência ilícita, considerando o preço baixo do açúcar sem a nota fiscal, imprescindível para demonstrar a legalidade do negócio.
Como a pena privativa de liberdade foi fixada no patamar mínimo, o TJ entendeu que a conversão da pena também deve seguir o valor de piso, motivo pelo qual a prestação pecuniária foi reduzida. O caso foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ pelos desembargadores Zorzi Rocha (presidente, sem voto), Farto Salles (relator), Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva.
Foto: Divulgação
Deixe uma resposta