Dona de “lulus” sofre nova condenação em Limeira, mas é absolvida de outro crime

A Justiça de Limeira (SP) analisou na terça-feira (18/6) a acusação de dois crimes contra F.V.F.V., que já tinha sido condenada pelos maus-tratos contra centenas de cães da raça “lulu-da-pomerânia” (veja aqui). Desta vez, ela foi julgada por falsidade ideológica e a contravenção de exercício ilegal de profissão – no caso, de veterinária.

Conforme revelado pelo DJ (leia aqui), o Ministério Público (MP) apontou na denúncia que, no dia do flagrante, em abril de 2022, foram encontradas na chácara que servia como criadouro dos animais ampolas com substâncias semelhantes às vacinas, com datas expiradas e procedência ignorada, bem como carteiras de vacinação dos cães assinadas por ela.

A denúncia foi recebida em novembro pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira. O julgamento, porém, foi pelo juiz auxiliar Wilson Henrique Santos Gomes.

Em depoimento, F. disse que, por um período, perdeu a carteira de vacinação durante a mudança e todos os cães eram vacinados pelo mesmo veterinário. Afirmou que, quando localizou o documento, colocou um visto correndo por conta de controle interno da vacinação.

Afirmou que nunca usou a carteira para nada e não a emprestou para ninguém, bem como que a única prejudicada era ela mesmo. Em sua defesa, mencionou também que vacinas estavam guardadas conforme orientação do veterinário, mas que representantes de ONGs entraram na casa e mexeram nas geladeiras. “Só tinha seringa para remédios orais, não tinha agulha e algodão e outros elementos”, completou.

Para o magistrado, apenas um crime foi comprovado, o de falsidade ideológica. “Em relação a imputação de declaração falsa em instrumento particular, ficou provado que a ré lançou sua assinatura, no espaço reservado a veterinário”, citou na sentença.

Quanto ao segundo crime, o de exercício ilegal da profissão, o juiz não considerou que a acusação ficou demonstrada. Gomes julgou parcialmente procedente a ação e condenou F. à pena de dois anos de reclusão, no regime aberto, com substituição de pena corporal por duas restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária em favor de associação destinada ao cuidado dos animais, no valor de 20 salários-mínimos, e prestação de serviço a comunidade.

Advogado de F., Rafael Gomes dos Santos informou:

“Entendi que a ré não pratica nenhum crime do qual está sendo acusado na denúncia, e ainda, mesmo se tivesse praticado estaria prescrito. Razão pela qual não concordando com a sentença, vai sim ela recorrer à instância superior”.

As duas partes podem recorrer da sentença, a ré em liberdade.

Foto: Reprodução

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