Documento falso desaparece antes de perícia, mas TJSP manda processo contra despachante continuar

Um documento usado para transferir um Volkswagen Gol de R$ 10 mil desapareceu antes que pudesse ser submetido a perícia grafotécnica, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a ação penal contra um despachante deve continuar. O documento, uma Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), apresentava um suposto reconhecimento de firma falso. A ausência do original levou o juiz de primeira instância a absolver sumariamente o acusado, mas a sentença foi cassada pelo tribunal em julgamento com acórdão assinado nesta terça-feira (1º).

O caso envolve a transferência de um Gol vendido por R$ 10 mil. Segundo a denúncia, o comprador encontrou o veículo no Facebook Marketplace e foi orientado a procurar o despachante para regularizar a documentação. Durante o procedimento, teria sido apresentada uma ATPV com falso reconhecimento de firma atribuído ao proprietário do veículo.

A irregularidade foi identificada durante a tramitação da transferência na CIRETRAN de Limeira. Segundo o processo, o proprietário não tinha cartão de assinaturas no tabelionato indicado, a assinatura atribuída ao escrevente também seria falsa e a etiqueta de autenticação utilizada no documento era proveniente de outro cartório, em Estiva Gerbi.

O Ministério Público pediu uma perícia grafotécnica, que chegou a ser autorizada pela Justiça. O exame, porém, não pôde ser realizado porque o DETRAN informou que o documento físico original não havia sido localizado em seus arquivos. Diante disso, a Justiça de Limeira absolveu sumariamente o acusado, por entender que não havia prova da materialidade do crime.

O Ministério Público recorreu, sustentando que a falta do documento não impedia a comprovação do delito por outros meios. O recurso foi julgado em sessão virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Por unanimidade, o colegiado deu provimento à apelação, cassou a absolvição sumária e determinou o prosseguimento da ação penal. O relator foi o desembargador Marcos Zilli.

Para o relator, a absolvição sumária é uma medida excepcional e não poderia ser mantida apenas pela impossibilidade da perícia. Ele destacou que o artigo 167 do Código de Processo Penal permite que, quando os vestígios desaparecem e o exame não pode ser realizado, a prova testemunhal supra sua falta.

Zilli apontou que ainda poderão ser ouvidos, entre outros, o diretor técnico do DETRAN que identificou a irregularidade, o comprador do veículo e o proprietário registral. Para o desembargador, esses depoimentos e os demais elementos do processo deverão ser analisados durante a instrução, ficando para a sentença a definição sobre eventual condenação ou absolvição.

Durante a investigação, o despachante afirmou que havia deixado as chaves do escritório com um pastor enquanto viajava e que o religioso tinha acesso ao sistema utilizado para as transferências. Disse ainda que o homem morreu por suicídio em 2023 e que eventual irregularidade poderia ter sido praticada por ele. Segundo o acórdão, contudo, essa versão não foi acompanhada de elementos objetivos que a confirmassem.

Com a cassação da sentença, o tribunal apenas entendeu que a ausência do documento original e a impossibilidade da perícia não eram suficientes para encerrar antecipadamente a ação penal.

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Foto: Pixabay

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