Uma gerente de negócios pediu, na Justiça, indenização por assédio moral e, entre os motivos, apontou que, durante viagem de trabalho, foi obrigada a compartilhar cama de casal com uma colega. Por sua vez, a empresa alegou que o compartilhamento de quartos era prática rotineira e impessoal, não gerando constrangimento.
A sentença que resolveu a controvérsia saiu na segunda-feira (21/7), assinada pela juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, capital do Espírito Santo.
O QUE ACONTECEU
A mulher alegou foi compelida a dividir a cama de casal com a colega em um hotel em Guarapari, em dezembro de 2012. Ela ficou constrangida e alegou violação de sua privacidade e dignidade.
No depoimento, a autora da ação contou que a colega nem era da sua equipe. O hotel não tinha cama de solteiro para todos. Uma testemunha confirmou a situação de dividir camas “algumas vezes” e que a reclamante mostrou insatisfação.
ERA ROTINEIRO
Na contestação, a empresa admitiu que é comum os colaboradores dividirem quartos de hotel quando estão em viagens a trabalho. Sustentou que fato de o quarto possuir cama de casal “não decorre de ato doloso da empresa, mas sim da estrutura do hotel contratado”.
Alegou que não houve relato de que a funcionária foi forçada a dormir em condições indignas e ela jamais comunicou o desconforto aos superiores.
ULTRAPASSA OS LIMITES
Para a juíza, a imposição de que empregados do mesmo sexo compartilhem o mesmo quarto, que pode resultar na situação de terem que compartilhar também a mesma cama de casal, ultrapassa os limites do razoável.
“Dormir em uma mesma cama com um colega de trabalho é uma situação que gera constrangimento inegável e ofende a dignidade do trabalhador, independentemente da intenção do empregador ou da orientação sexual dos envolvidos”, avaliou a magistrada.
A sentença afirma que não foi um mero desconforto, mas uma invasão da esfera pessoal. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Somadas as outras situações, como cobrança excessiva e pressão para antecipação indevida, o total da reparação pelo assédio moral será de R$ 21 mil.
A empresa pode recorrer.
Foto: Topntp26/Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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