
Após mais de 25 anos com três imóveis penhorados por dívida com a União, um empresário de Limeira (SP) conseguiu que a Justiça reconhecesse a prescrição intercorrente. Com o reconhecimento, os imóveis já foram liberados e ele não pode mais ser cobrado.
A prescrição intercorrente refere-se à perda do direito de executar uma sentença ou título executivo devido à inércia do credor durante o curso do processo, após a sua execução ter sido iniciada. Em outras palavras, se o credor, após ter iniciado o processo de execução, não tomar as medidas necessárias para o seu prosseguimento dentro de um determinado período, ele perde o direito de continuar exigindo o cumprimento da obrigação.
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O empresário foi representado pelos advogados Fabiano Morais e Rubens Defanti Manfredi.
A execução fiscal tramitou, inicialmente, na Vara da Fazenda Pública da comarca. Depois, foi transferida para a Justiça Federal, com sentença assinada no dia 24/4 pela juíza federal Giselle Regina Spessatto Chaise, da 4ª Vara Federal de Piracicaba.
Após a petição dos defensores, em manifestação, a própria União reconheceu a extinção do crédito tributário em decorrência da prescrição intercorrente, requerendo não ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o reconhecimento do pedido formulado pela parte contrária.
“Em vista do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente pela Fazenda Nacional, a declaração da extinção do crédito tributário por tal fundamentação é medida que se impõe”, diz a sentença.
Com isso, os débitos foram declarados extintos e determinado o cancelamento das indisponibilidades de bens que recaíram sobre os imóveis registrados nas matrículas dos imóveis do empresário.
Foto: Freepik
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