Uma dívida de R$ 12 mil é pouco ou muito? Para uma empresa de Araras (SP), esse valor é irrisório e não deveria impedir seu enquadramento junto ao Simples Nacional. A firma entrou com ação contra ato da Receita Federal e a Justiça Federal de Limeira (SP) sentenciou o mandado de segurança na última segunda-feira (20/1).
Inicialmente, a empresa reconheceu que tem débitos inscritos na dívida ativa. Com a finalidade de regularizar as pendências e iniciar o ano no regime de tributação do Simples Nacional, realizou o parcelamento simplificado dos débitos.
No entanto, a Receita Federal considerou que, em virtude das pendências que totalizam R$ 12 mil, não é possível o enquadramento da empresa no regime desejado. Para a empresa, tal impedimento é desproporcional em razão do que classifica como “débitos de valor irrisório”.
Inicialmente, a Justiça indeferiu liminar que a empresa solicitou. O entendimento foi de que o Judiciário não é instância revisora do mérito de decisões administrativas. Portanto, a Justiça Federal não viu motivos para a intervenção por não considerar os R$ 12 mil irrisórios. Então, citou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) interveio em situações realmente desproporcionais, como uma empresa que recebeu negativa por conta de débito de R$ 1,50.
Enquadramento no Simples
Ao analisar o mérito, o juiz Adolpho Augusto Lima Azevedo, da 1ª Vara Federal, decidiu seguir a linha argumentativa da liminar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é constitucional o artigo 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
“Os valores que ensejaram o impedimento não são diminutos, não tendo a Impetrante demonstrado que procedeu com qualquer tentativa – ainda que mínima – de regularizar a sua situação tributária”, concluiu o magistrado, que denegou a segurança.
A empresa pode recorrer.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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