
A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) sentenciou, no último dia 19, ação de investigação eleitoral que a coligação de Betinho Neves (MDB) moveu contra Murilo Félix (Podemos). Ambos disputaram o segundo turno e o primeiro acusou o segundo de disparos em massa de mensagens no WhatsApp, o que configuraria uso abusivo e desproporcional dos meios de comunicação.
A representação apontou que a prática trouxe risco grave à equidade do pleito, pois afetou diretamente a capacidade de escolha dos eleitores. “Induziu o eleitor a considerar uma candidatura mais pela insistência do que pela análise racional das propostas”, resumiu a petição.
A ação pediu a declaração de inelegibilidade de Murilo e seu candidato a vice, Fabiano D’Andrea, bem como aplicação das sanções à coligação “Limeira Forte de Novo”, encabeçada pelo vencedor das eleições.
Em seguida, os acusados negaram a prática. Então, defenderam que as condutas não estão ligadas às ações que a legislação proíbe. “Inexiste justa causa para o prosseguimento da ação, haja vista que não houve qualquer conduta que caracterize a prática de abuso de poder econômico”, resumiu.
Sem evidências dos disparos em massa
A decisão coube ao juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 66ª Zona Eleitoral. Portanto, ele observou que a coligação de Betinho se limitou a juntar apenas sete “prints” como evidências do suposto abuso.
“Os parcos destinatários [7, repita-se, que sequer se encontram devidamente identificados] nem de longe são suficientes para configurar o envio ‘em massa’ ou o ‘uso abusivo e desproporcional dos meios de comunicação”, escreveu o magistrado.
Desta forma, Lamas julgou a representação improcedente. Cabe recurso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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