Discriminar portador de HIV é crime; saiba as condutas proibidas por lei

Desde 2014, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids é crime previsto em lei no ordenamento brasileiro.

A Lei 12.984, de junho daquele ano, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.

A legislação estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa quando ficarem comprovadas as condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente.

São cinco condutas punidas:

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II – negar emprego ou trabalho;

III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.

Arte: Senado Federal

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