Desde 2014, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids é crime previsto em lei no ordenamento brasileiro.
A Lei 12.984, de junho daquele ano, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
A legislação estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa quando ficarem comprovadas as condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente.
São cinco condutas punidas:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.
Arte: Senado Federal
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