Em sete contas de energia sequentes de uma residência de Limeira (SP), o registro de consumo foi discrepante: saiu de 50 kwh para 522 kwh no mês seguinte. No outro mês, voltou para 73 kwh, mas a quarta conta chegou a 5.149 kwh. A quinta apresentada à Justiça foi de consumo de 2.816 kwh e, depois de 176 kwh e a outra 52 kwh. Sem necessidade de perícia, foi reconhecido o dano moral.

De acordo com o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, as cobranças impugnadas demonstram consumo mensal incompatível com imóvel residencial com apenas dois moradores. “Tamanha discrepância e consumo exorbitante deixam claro que há equivoco, erro ou má instalação do medidor”.

Foi demonstrado que o imóvel ainda estava desocupado nos primeiros meses de cobrança e que não havia qualquer problema de instalação interna. Desta maneira, foi reconhecida a inexigibilidade de faturas dos meses impugnados.

O nome da proprietária do imóvel chegou a ser negativado e o serviço suspenso, apesar de diversos protocolos e reclamações acerca da irregularidade na cobrança. Por isso, o juiz entendeu que houve dano moral.

Observados parâmetros, o magistrado arbitrou que a Elektro indenize a autora em R$ 5 mil. Com a sentença, o processo foi extinto com resolução do mérito.

Foto: Pixabay

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