“O direito penal não pode se basear em presunção”. A frase é da juíza Rita de Cássia da Silva Junqueira Magalhães, do Foro de Aparecida (SP), e consta em sentença que absolveu um homem acusado de agredir uma mulher por ciúmes. A magistrada decidiu pela absolvição após constatar que o relato da vítima era confuso. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (4).
Denúncia do Ministério Público
Conforme o Ministério Público (MP), em junho de 2019 o réu encontrou a vítima numa feira livre e ambos resolveram se dirigir à residência da mulher.
Contudo, no trajeto, pararam num parque e, nesse local, o acusado perguntou se a vítima estava saindo com alguém. Ela riu e, em seguida, levou um golpe no queixo, provocando lesões corporais de natureza leve.
Em juízo, a vítima disse que lembrava-se vagamente do ocorrido. Afirmou ainda que o relacionamento com o réu era tumultuado, com brigas e agressões.
O réu negou a acusação e disse desconhecer o motivo da lesão na ex-companheira.
Julgamento
Ao analisar a demanda, a magistrada concluiu que a vítima prestou relato confuso e não se recordou do ocorrido. “Mesmo quando interpelada precisamente sobre os fatos, prestou relato vago”.
Também não houve testemunhas e o exame de corpo de delito foi realizado dias depois. “Não se olvida que crimes tais como o presente são praticados na clandestinidade e que é possível que o relato vago da vítima decorra de temor, intimidação ou ciclo de violência. Entretanto, o direito penal não pode se basear em presunção e a dúvida aqui favorece o réu”.
A ação foi julgada improcedente e o MP pode recorrer.
Foto: Pixabay


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