Direito para autistas: plano de saúde

por Reginaldo Costa

O diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista (TEA) traz muitas dúvidas e, um dos maiores obstáculos, pode ser entender seu direito no plano de saúde.

O tratamento é previsto pelo rol da ANS? Deve haver limitação no número de sessões de terapia? Quando há o direito ao reembolso de despesas médicas? Essas perguntas SEM RESPOSTAS prejudicam o processo de transformação que a família está passando.

Hoje vamos trazer LUZ a essa confusão!

O cidadão diagnosticado com autismo TEM DIREITO ao tratamento através do plano de saúde – isso é garantido pela Lei 9.656/98, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde.

E mais, a ANS determinou em junho de 2022 que é obrigatória a cobertura de QUALQUER método ou terapia indicada para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA.
Lembre-se: se o plano de saúde negar o tratamento, consulte um advogado especialista. Seus direitos devem ser RESPEITADOS!

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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