Direito de habitação impede herdeira de receber aluguel

O pai faleceu e, ao tentar obter sua parte da herança (imóvel), a filha esbarrou no direito real de habitação, ou seja, a companheira do falecido terá direito de residir no imóvel de forma vitalícia.

O caso tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira (SP), onde, nos autos, a autora afirmou que, após a morte do pai, ela recebeu 12,50% do imóvel que era dele. Porém, a companheira do falecido reside na casa e a filha não recebe qualquer aluguel.

Para ela, por ser herdeira e pelo imóvel estar em uso exclusivo pela viúva, deve ser recompensada com o pagamento de aluguel no valor de R$ 1.150. Na ação, pediu o pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos.

Citada, a viúva se defendeu e sustentou o direito em permanecer residindo no imóvel pela garantia do direito real de habitação. Quem avaliou o caso foi o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível.

O magistrado acolheu a tese da viúva e citou: “O direito real de habitação é o direito que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem de ficar habitando o imóvel em que era a residência do casal, independentemente do regime de bens, bem como, não precisa estar averbado no registro imobiliário, tampouco em testamento, pois tal entendimento decorre de lei”.

O magistrado detalhou que o direito real de habitação, que decorre de imposição legal, é válido ainda que o bem fosse de propriedade exclusiva do cônjuge falecido. “E sendo ele reconhecido ao cônjuge sobrevivente, tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte”, completou.

Nesta situação, mesmo havendo filhos como herdeiros, o cônjuge tem direito de residir no imóvel de forma vitalícia. “No que tange a questão do arbitramento de aluguéis, o direito real de habitação também possui caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do cônjuge sobrevivente pelo uso do imóvel, nem a extinção do condomínio e a alienação do bem enquanto perdurar esse direito”, concluiu.

A ação foi julgada improcedente e a autora pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Foto: TJ-SP

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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