Em sentença no dia 15 deste mês, a Justiça do Trabalho manteve a justa causa de uma trabalhadora que simulou doença para obter atestado médico. A empresa descobriu a simulação porque a funcionária fez “stories” no Instagram ensinando a tática: “Vou dizer: ai, doutor, desde ontem vomitando. Muita tontura. Diarreia intensa. Aí eu pego o atestado e vou embora”. Os vídeos foram postados no domingo e, na segunda-feira, ela apresentou o atestado na empresa cujos problemas de saúde eram semelhantes aos dos vídeos: “diarreia e gastroenterite”.
Após a justa causa, a trabalhadora processo a empresa e buscou a reversão. Afirmou que a empregadora praticou de ato de improbidade sem apresentar qualquer prova concreta. Por isso, pediu a anulação da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias correspondente à dispensa injusta.
A empregadora, por sua vez, descreveu que a funcionária apresentou atestado médico para justificar ausência ao trabalho, cujo CID era o “A09”, ou seja, diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível.
Porém, na tese defensiva, a empresa citou que, no mesmo dia da ausência, a empregada publicou em seu perfil no Instagram uma sequência de vídeos (stories) afirmando que informaria ao médico que estaria com diarreia e, assim, conseguiria o atestado.
As imagens foram apresentadas à juíza Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino Cassimiro, da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE), e a magistrada validou a justa causa:
“A prova documental coligida — composta pelos vídeos (stories) extraídos do perfil da própria reclamante na rede social Instagram – revela que a trabalhadora anunciou publicamente a intenção deliberada de simular sintomas para obter atestado médico e pretender justificar a sua ausência ao trabalho. A transcrição dos trechos dos vídeos publicados pela reclamante no dia 19/10/2025 não deixa margem a interpretações dúbias. A reclamante revelou publicamente o planejamento deliberado de induzir o médico a erro, mediante relato falso de sintomas, para obter documento que amparasse sua ausência ao trabalho já decidida de antemão. A confissão extrajudicial é clara, espontânea e livre, não havendo qualquer elemento nos autos que indique adulteração, montagem ou contexto diverso do que se depreende da leitura direta das declarações”.
Como a autoria dos vídeos não foi questionada pela trabalhadora e, em sua réplica, ela não negou a autenticidade, a juíza considerou que ordem cronológica entre a postagem e o ato subsequente reforçou a conclusão de conduta premeditada, ou seja, num domingo ela publicou os vídeos anunciando que não compareceria ao trabalho e que obteria um atestado mediante simulação de sintomas e, na segunda-feira, apresentou à empregadora exatamente o atestado médico que anunciou, com o mesmo quadro clínico que afirmou nas postagens que iria simular:
“Essa sequência de eventos — anúncio público de simulação seguido da obtenção do documento — constitui elemento probatório robusto da prática de ato de improbidade”.
A justa causa foi mantida e cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay

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