Autora de uma ação de reintegração de posse na 4ª Vara Cível de Belém (PA), uma diarista que tem vencimentos mensais em aproximadamente R$ 1,5 mil, teve seu pedido de justiça gratuita negado. Entre as justificativas do juízo, consta que, nos documentos apresentados pela diarista, há elementos que evidenciam a suficiência de renda e, além disso, ela constituiu advogado particular. Não satisfeita, a autora interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e a decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (30).
Justiça gratuita negada
Para obter a gratuidade, a diarista apresentou carteira de trabalho, extratos bancários, comprovantes de renda proveniente de trabalho informal a declaração de isenção do imposto de renda e documentos relativos ao cartão de crédito.
No início do mês, porém, o juízo da comarca de Belém concluiu pela não concessão do benefício:
“Não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido. Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda dos autores para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família”.
Com a decisão, impôs prazo de 48 horas para recolhimento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Agravo no TJPA
A diarista, então, agravou a decisão e sustentou no tribunal que a documentação comprova sua hipossuficiência e que a constituição de advogado particular não constitui fundamento suficiente para afastar o benefício.
Para o desembargador Constantino Augusto Guerreiro, da 1ª Turma de Direito Privado, a diarista comprovou documentalmente que é hipossuficiente e a contratação de advogado particular não afasta, por si só, o direito à gratuidade da justiça.
Outro apontamento do magistrado é que, na ausência de elementos concretos capazes de desconstituir a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, há a imposição do deferimento da gratuidade da justiça.
O agravo foi provido e o juízo de Belém será comunicado da decisão monocrática.
Foto: Katemangostar/Magnific


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