Diarista que recebe R$ 1,5 mil mensais tem pedido de justiça gratuita negado

Autora de uma ação de reintegração de posse na 4ª Vara Cível de Belém (PA), uma diarista que tem vencimentos mensais em aproximadamente R$ 1,5 mil, teve seu pedido de justiça gratuita negado. Entre as justificativas do juízo, consta que, nos documentos apresentados pela diarista, há elementos que evidenciam a suficiência de renda e, além disso, ela constituiu advogado particular. Não satisfeita, a autora interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e a decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (30).

Justiça gratuita negada

Para obter a gratuidade, a diarista apresentou carteira de trabalho, extratos bancários, comprovantes de renda proveniente de trabalho informal a declaração de isenção do imposto de renda e documentos relativos ao cartão de crédito.

No início do mês, porém, o juízo da comarca de Belém concluiu pela não concessão do benefício:

“Não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido. Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda dos autores para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família”.

Com a decisão, impôs prazo de 48 horas para recolhimento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição.

Agravo no TJPA

A diarista, então, agravou a decisão e sustentou no tribunal que a documentação comprova sua hipossuficiência e que a constituição de advogado particular não constitui fundamento suficiente para afastar o benefício.

Para o desembargador Constantino Augusto Guerreiro, da 1ª Turma de Direito Privado, a diarista comprovou documentalmente que é hipossuficiente e a contratação de advogado particular não afasta, por si só, o direito à gratuidade da justiça.

Outro apontamento do magistrado é que, na ausência de elementos concretos capazes de desconstituir a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, há a imposição do deferimento da gratuidade da justiça.

O agravo foi provido e o juízo de Belém será comunicado da decisão monocrática.

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Foto: Katemangostar/Magnific

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