O Juizado Especial Cível Federal de Limeira (SP) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar a aposentadoria por idade a uma diarista. Para receber o benefício, ela precisou recorrer ao Judiciário para averbar três períodos, sendo dois deles na década de 1980, que a autarquia não reconhecia.
A sentença, do juiz Guilherme Andrade Lucci, saiu no último dia 12.
A idosa alega que trabalhou com carteira assinada para três empregadores em períodos que o INSS não acolheu. O primeiro ocorreu entre 1981 e 1982; o segundo lapso é de 1982 a 1986; finalmente, o terceiro foi de 2003 a 2004.
À Justiça, o INSS sustentou que a mulher não preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria. Portanto, não havia documentos que corroborassem os vínculos anotados de forma extemporânea na carteira de trabalho.
Além da documentação, foi essencial a realização de oitivas. A mulher relatou seu histórico de trabalho em casas de famílias em Limeira. No primeiro período, no início da década de 80, ela dormia no serviço, exceto no final de semana.
Depoimentos favoráveis à diarista
Testemunhas, ligadas aos empregadores da diarista, confirmaram o serviço. Assim, um deles relatou que sempre soube das histórias do trabalho da autora da ação na casa da família. “A autora sempre passava no escritório do depoente. Recebia a autora, de quem ouvia as histórias da época em que ela trabalhava na casa dele”, diz a transcrição do relato.
O magistrado lembrou que a anotação de contrato de trabalho em carteira ostenta presunção apenas relativa. “Desta forma, caberia ao réu [INSS] produzir prova em contrário, que invertesse tal presunção, o que não ocorreu no presente caso, no qual a contestação foi absolutamente genérica neste tópico”, avaliou o juiz.
Dessa forma, a sentença reconheceu os intervalos de trabalho que o INSS ignorou. Então, o benefício de aposentadoria por idade deve ser pago a partir da data de entrada do requerimento (novembro de 2021), devendo o INSS pagar o que estiver em atraso.
O INSS pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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