Vítima de golpe do Pix, um homem tentou na Justiça recuperar o prejuízo que sofreu. Para isso, ele processou as instituições bancárias envolvidas na transação de transferência do valor, mas o juiz do caso alertou: “Deveria certificar-se antes de efetuar os pagamentos”.
O autor da ação descreveu que recebeu mensagem em seu WhatsApp e pensou que falava com seu filho. Acabou por fazer uma transferência via Pix de R$ 3.719 e, somente depois, descobriu que tinha sido vítima de golpe.
Ele processou duas instituições financeiras por meio da ação que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, no interior paulista. As duas empresas contestaram e o julgamento ocorreu nesta quarta-feira (7/8), com sentença assinada pelo juiz Marcelo Vieira.
Para o magistrado, não ficou comprovado que as instituições financeiras falharam em seus serviços. “Não estamos diante de uma fraude praticada a partir dos bancos requeridos. Restou comprovado que a parte autora não se acautelou quando da verificação de autenticidade, tanto das mensagens telefônicas recebidas por WhatsApp, que acreditava terem sido enviadas por seu filho, e quanto aos destinatário do pagamento, efetuados por sua livre e espontânea vontade, sem interferência alguma dos requeridos”, mencionou.
Vieira pontuou ainda que os estelionatários atuam indiscriminadamente na internet, por meio de sites falsos, contatos fraudulentos, perfis em redes sociais e pelos aplicativos de mensagens e induzem consumidores a erros, como ocorreu no caso em questão.
O juiz reforçou que cabe aos consumidores agirem com extrema cautela antes de qualquer pagamento. “Restou nítido que os réus não possuem responsabilidade pelos fatos descritos na petição inicial, pois evidente que a parte autora sofreu prejuízos em razão da atuação de estelionatários, que o induziu a realizar pagamentos indevidos, que não destoam do perfil de uso da conta do autor”, completou.
Em sua conclusão pela improcedência da ação, Vieira afirmou que o consumidor é responsável pelas operações bancárias realizadas por livre e espontânea vontade e alertou: “Assim, deveria a parte autora certificar-se, antes de efetuar os pagamentos bancários, da regularidade e segurança das operações que estava realizando, a fim de evitar fraudes ou prejuízos”.
Com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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