O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) foi condenado pela Justiça a indenizar um motorista, idoso, que se viu sem a principal ferramenta de trabalho – um caminhão – por um erro de avaliação sobre os danos que o veículo sofreu. A sentença do caso saiu na quarta-feira (30/7).
Média monta
O homem usa o caminhão, ano 1984, para o trabalho, que complementa a renda da aposentadoria. Em 2022, ele se envolveu em um sinistro de baixíssima renda (custo de R$ 4 mil), mas diz que o agente de trânsito classificou os danos como “média monta”. Isso o impediu de fazer o licenciamento dos exercícios de 2023 e 2024.
Na ação, ele narra que cumpriu todas as exigências legais e obteve, inclusive, laudo de vistoria veicular, atestando a regularidade do veículo. Mas o Detran ficou inerte.
Seguiu a resolução
O órgão estadual disse que a classificação seguiu a Resolução 810/2020, do Contran. Negou ausência de erro e informou que a restrição foi retirada em outubro de 2024. Resta uma pendência de regularização do motor, conforme laudos.
A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, observou que o próprio Detran confirmou a retirada da restrição de média monta. “Esta informação revela que o órgão reconheceu, ainda que implicitamente, a incorreção da classificação inicial do sinistro como média monta, procedendo à correção administrativa”, avaliou.
Angústia e incerteza
A magistrada determinou que o motorista faça a regularização do motor, que ainda está pendente, mas reconheceu o direito à indenização por danos morais. “Em razão de erro administrativo, o autor – idoso, aposentado e de renda limitada- teve sua principal ferramenta de trabalho imobilizada entre 2022 e outubro de 2024, período em que enfrentou angústia, incerteza e violação à sua dignidade, configurando os elementos caracterizadores do dano moral”, sustentou.
A indenização foi fixada em R$ 8 mil. Cabe recurso.
Foto: Peter H/Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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